06 junho, 2006

Ah sim?


Pensava que tinhamos, e bem, aprendido com a limitação de mandatos de cargos políticos, em Outubro passado, com as palavras do Presidente do Governo da Madeira ao dizer que sairia do Governo não através de uma lei da República, mas quando os madeirenses entendessem.

Acho que entendemos a mensagem, a lei não se extendeu, porque não podia, aos Presidentes dos Executivos das Regiões Autónomas... agora é diferente? Qual é a argumentação Sr. Deputado?

É que assim, de repente de repente, não estou a ver...

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