15 novembro, 2012

Num país a fingir # 50

O Código sobre o Imposto de Rendimentos de pessoas Singulares reza assim no Artigo 1.º

"1 - O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos."


1 comentário:

ana rita disse...

Não é assim também aqui nos EUA? E não foi assim que o Al Capone foi condenado?