A alínea m) do artigo 133º da Constituição da República Portuguesa reza assim: Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos "nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República".
Mas já hoje é dia 8, a tomada de posse do novo Presidente da República está agendada para amanhã!!
Será esta dificuldade que impediu o Sr. Presidente da República cessante de assumir a competância que a Lei lhe confere? É que a nomeação pode ser feita por substituição antes do termo do mandato do Sr. Procurador.
08 março, 2006
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