A visão do serviço militar no Portugal constitucional:
Constituição de 1822
"Todo o português deve ser justo. Os seus principais deveres são venerar
a Religião –, amar a pátria – defendê-la pelas armas, quando for
chamado pela lei; obedecer à Constituição e às leis; respeitar as Autoridades
públicas – e contribuir para as despesas do Estado"
Carta constitucional de 1826
“Todos os portugueses são obrigados a pegar em armas para sustentar
a independência e integridade do Reino e defendê-lo de seus inimigos
externos e internos”
Constituição de 1838
“Todos os Portugueses são obrigados a pegar em
armas para defender a Constituição do Estado, e a independência e
integridade do Reino”
Constituição de 1911
“Todos os portugueses, cada
qual segundo as suas aptidões, são obrigados pessoalmente ao serviço
militar, para sustentar a independência e a integridade da Pátria e da
Constituição e para defendê-las dos seus inimigos internos e externos”
Constituição de 1933
“O serviço militar
é geral e obrigatório. A lei determina a forma de ser prestado” (...) “O Estado promove, protege e auxilia instituições civis
que tenham por fim adestrar e disciplinar a mocidade em ordem a
prepará-la para o cumprimento dos seus deveres militares e patrióticos”
Constituição de 1976
“A defesa da Pátria é dever fundamental de todos
os portugueses.” (...) “O serviço militar é obrigatório nos
termos e pelo período que a lei prescrever.”
Revisão constitucional de 1996
"O serviço militar é regulado por
lei, que fixa as formas, a natureza voluntária ou obrigatória, a duração
e o conteúdo da respectiva prestação."