30 junho, 2015

Sem título #46

A visão do serviço militar no Portugal constitucional:

Constituição de 1822
"Todo o português deve ser justo. Os seus principais deveres são venerar a Religião –, amar a pátria – defendê-la pelas armas, quando for chamado pela lei; obedecer à Constituição e às leis; respeitar as Autoridades públicas – e contribuir para as despesas do Estado"

Carta constitucional de 1826
“Todos os portugueses são obrigados a pegar em armas para sustentar a independência e integridade do Reino e defendê-lo de seus inimigos externos e internos”

Constituição de 1838
 “Todos os Portugueses são obrigados a pegar em armas para defender a Constituição do Estado, e a independência e integridade do Reino”

Constituição de 1911
“Todos os portugueses, cada qual segundo as suas aptidões, são obrigados pessoalmente ao serviço militar, para sustentar a independência e a integridade da Pátria e da Constituição e para defendê-las dos seus inimigos internos e externos”

Constituição de 1933
“O serviço militar é geral e obrigatório. A lei determina a forma de ser prestado” (...) “O Estado promove, protege e auxilia instituições civis que tenham por fim adestrar e disciplinar a mocidade em ordem a prepará-la para o cumprimento dos seus deveres militares e patrióticos”

Constituição de 1976
“A defesa da Pátria é dever fundamental de todos os portugueses.” (...) “O serviço militar é obrigatório nos termos e pelo período que a lei prescrever.”

Revisão constitucional de 1996
"O serviço militar é regulado por lei, que fixa as formas, a natureza voluntária ou obrigatória, a duração e o conteúdo da respectiva prestação."

Sem comentários: