27 abril, 2007

Quando a Lei cala mas não consente


É vulgar ouvirmos dizer que temos regras demais, normas demais, códigos que mais parecem armas de arremesso de tão grandes e pesados que são. Enfim, leis a mais.

E se calhar temos.

Mas, no dizer de alguns, não são ainda suficientes.

Parece-me que a Lei não tem, nem pode, prever tudo. Normalmente, fácil verificar, avança mais lentamente que a realidade, vai atrás dela. Apesar disso, situações há, que a lei não pode, nem nunca conseguirá prever. Vimo-las em 2005 e continuamos a assistir a um triste espectáculo em horário nobre e a encher manchetes dos jornais, nos Paços do Concelho da capital do país.

A Lei não pode, sob pena de coartar direitos fundamentais a qualquer pessoa, impedi-la de ingressar listas eleitorais para o exercício de quaisquer funções políticas, caso sobre ela recaiam suspeitas da prática de um qualquer crime. Como também não pode prever a suspensão obrigatória do mandato em que aquela está investida, ou mesmo a sua perda, quando tais suspeitas sejam conhecidas em momento posterior à eleição.

E não pode porque a suspeição não é uma confissão da prática do crime; porque os indícios não são factos.

E porque os Tribunais ainda são Tribunais, e porque mesmo a sua convicção escrita pode passar pelo crivo do recurso, a Justiça ainda não é, e não pode ser, feita pela televisão e pelos jornais, na televisão e nos jornais.

Situações como esta, esta e infelizmente muitas mais, não se resolvem com a alteração da lei.

A consciência não é concretizada numa norma. É, mais uma vez, o imperativo ético que tem de prevalecer a bem da democracia e da credibilidade das instituições.

Sem comentários: