Pois, previa-se.
Parece que o trabalho politico, enquanto fundamento de justificação de faltas às sessões plenárias vai passar a ter uma justificação menos genérica, i.é. não bastará ao deputado alegar que se encontrava no exercício de trabalho político para que possa ver justificada a sua falta.
Com efeito, reza o Regimento da Assembleia da República e, bem assim, o Estatuto dos Deputados que constituem, entre outros, deveres dos deputados comparecer às reuniões do Plenário e das comissões a que pertençam, bem como participar nas suas votações. Resta saber se haverá a coragem política para aprender com os erros passados e ultrapassar aquela limitação legal, alterando a letra da lei.
Afinal, quem as faz?? Ah pois, os acima citados ...
02 maio, 2006
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