Do mesmo modo parece não suscitar dúvidas, a qualquer bom pai de família, que a ignorância da lei não aproveita a ninguém ... muito menos a quem com as leis trabalha diariamente!!
Pois pasme-se. A realidade ultrapassa mesmo qualquer ficção: o ex-bastonário da Ordem dos Advogados é arguido num processo disciplinar por violação do seu estatuto deontológico, alegando que desconhecia que o violava quando em público se expressava e ficou mesmo a fazer a sua alegação de defesa sozinho, aquando da saída do Conselho Superior por ter excedido o tempo que lhe estava afecto para o efeito.
Ora, a Lei é geral e abstracta o mesmo é dizer que não distingue destinatários: reza o artigo 156.º, n.º 6, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, que após a leitura do relatório final é dada a palavra ao arguido ou aos respectivos mandatários para alegações orais, por período não superior a 30 minutos.
Parece que a defesa não foi prejudicada, mas o arguido permaneceu por mais de duas horas na sua alegação!! Advogado em causa própria ....
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